Direcção Geral
O ISCISA é dirigido por um Director Geral e é coadjuvado por um Director Geral Adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimentos. O Director Geral pode delegar algumas das suas competências ao Director Geral Adjunto e os demais Directores das unidades orgânicas. O Director Geral e o Director Geral Adjunto são nomeados pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Conselho Geral.
Ao Director Geral compete:
- Representar o ISCISA em juízo dentro e fora do pais;
- Propor ao Conselho Geral as linhas gerais de orientação do ISCISA, bem como o plano de actividades de curto, medio e longos prazos e orçamento anual;
- Submeter a apreciação e aprovação do Conselho Geral os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Nomear, ouvidas as unidade orgânicas, os chefes de Departamento e os Directores dos Cursos;
- Nomear, os Directores e Directores Adjuntos das Unidades Orgânicas;
- Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Propor ao Conselho Geral a estrutura orgânica e os regulamentos internos das unidades orgânicas:
- Garantir a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais existentes no ISCISA de acordo com os estatutos e demais legislações aplicável;
- Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Geral e das recomendações aprovadas pelos Conselhos Pedagógico e Cientifico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor no ISCISA;
- Superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do ISCISA;
- Aprovar os programas de formação de docentes;
- Definir a política de apoio e conceder aos estudantes, no quadro dos serviços sociais e das actividades extra-curriculares;
- Promover e orientar o relacionamento do ISCISA com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
- Assinar acordos e contractos de cooperação ou prestação de serviços com outras instituições;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo estatuto e demais legislação.
Direcçao Geral
Director Geral Dr. Alexandre Manguele |
Director Geral Adjunto Prof. Dr. Caetano Maria Pareira |